CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1323
Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Reparação em Caso de Dano Causado por Ação ou Omissão

O artigo em questão estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Esse ato ilícito gera a obrigação de reparar o dano.

Em termos mais simples, o que isso significa?

Se você, por vontade própria, por descuido ou por falta de atenção, prejudicar alguém, seja material ou moralmente, você tem o dever de consertar esse prejuízo.

Pontos chave para entender:

  • Ação ou Omissão: O dano pode ser causado tanto por algo que você fez (ação) quanto por algo que você deixou de fazer (omissão) quando deveria ter agido.
  • Voluntariedade, Negligência ou Imprudência:
    • Voluntariedade: A ação foi intencional, você quis causar o dano.
    • Negligência: Você agiu com falta de cuidado ou atenção que era devida. É como "deixar de fazer o que devia ser feito".
    • Imprudência: Você agiu de forma precipitada, sem a devida cautela. É como "fazer o que não devia ter sido feito".
  • Dano: O prejuízo pode ser de ordem patrimonial (dinheiro, bens) ou moral (afetando a honra, a imagem, a tranquilidade da pessoa).
  • Obrigação de Reparar: Uma vez comprovado o dano e a relação de causalidade com a sua conduta, você se torna responsável por reparar esse dano. Isso pode significar pagar uma indenização, refazer algo, ou qualquer outra medida que restabeleça, na medida do possível, a situação anterior ao dano.

Exemplos práticos:

  • Um motorista que, por imprudência ao dirigir, causa um acidente e danifica o carro de outra pessoa: deverá reparar o dano material.
  • Um médico que, por negligência no atendimento, causa um sofrimento desnecessário a um paciente: poderá ser obrigado a indenizar por dano moral.
  • Um vizinho que, propositalmente, derruba uma parte do muro do outro: comete um ato ilícito por ação voluntária e deverá reparar o dano.

Este artigo é fundamental para a proteção dos direitos individuais e para a manutenção da ordem social, pois estabelece um claro limite para as condutas das pessoas, garantindo que os prejuízos causados sejam devidamente reparados.